
https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/
https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/
https://edital56ajfl.blogspot.com/
EXPEDIENTE
EXTERNO
Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Oficio Circular número 30.PRT 26.568.110. SEx-AJFL – On line 23:40:49.
Do Secretário Geral Executivo.
Ao: Ministério Público Estadual, com representações
nas Comarcas:
A/C Promotor em exercício.
DD. Promotor de Justiça.
Assunto: Encaminha relatório de Auditoria Interna que
com parecer do MPCE reconheceu a descaracterização jurídica da entidade
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE para ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO.
Senhores Promotores,
Cumprimentando-os cordialmente, de ordem informo que(por conta dos poderes conferidos
ao SECRETÁRIO EXECUTIVO conforme estabelece os expedientes já devidamente
publicados nos links: https://wwwfjfl.blogspot.com/2022/01/anexo-md-procuracao-prt-24944567-2022.html https://wwwfjfl.blogspot.com/2022/01/resolucao-2gabdirex2021prt-24928177-de.html em atenção às
notificações do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, expedidas em datas anteriores,
dirigidas a então (Ex)FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, hoje ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO
LEITE, encaminho as Vossas Excelências o expediente em ANEXO cognominado de RELATÓRIO FINAL DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO
SOCIAL.
Com este relatório fica encerrada as atividades da Comissão
Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite.
Visando a maior transparência institucional, neste
sentido, a Fundação já fez publicar os atos preparatórios para tais fins, onde
os expedientes publicados pela “propalada” Comissão Institucional para avaliar
a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite encontram-se devidamente
publicados. Ver https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/ - SIO - RD
6789.1.165.335. - 2018 Comissão Institucional Fundação José Furtado Leite.
A Comissão já promoveu as alterações estatutárias e
regularidade dos pontos apresentados no relatório final que se incorpora ao
PRESENTE expediente.
A Comissão foi implantada no dia 1 de junho do ano de
2018 sendo oficialmente encerrada nesta data com a apresentação dos expedientes
solicitados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CURADORIA DAS FUNDAÇÕES.
O Secretário Geral da entidade encontra-se no
exercício “Pro Tempore” das funções de Diretor Executivo em face da licença do
seu titular para tratar de assuntos particulares. Considerando que a entidade
ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE tem bens nas comarcas acima referenciadas, e que
não pode na posição de Fundação dele se desfazer, é importante a ciência do
Ministério Público, pois, existem terceiros operacionalizando expedientes para
avocar para si o patrimônio da ASSOCIAÇÃO por desconhecer que esta é uma
associação e não, Fundação.
Nestes termos leva a consideração do MPCE nas
comarcas.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Professor César Augusto Venâncio da SILVA
Secretário Geral Executivo
Respondendo pela Diretoria Executiva da Associação
Visto de acordo/ciente:
Antônio César Evangelista Tavares.
Diretor Executivo - Licenciado.
Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE
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